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Proibição dos celulares em salas de aula SP: como era, como ficou

Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido

São Paulo será o primeiro estado a restringir o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula das escolas públicas e privadas a partir do ano que vem. Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede), aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo outros tipos de dispositivos eletrônicos, como tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares. A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), e passa a valer em 5 janeiro de 2025.

A lei prevê que os estudantes podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas, mas eles deverão ficar guardados e não poderão ser acessados durante o período das aulas. 
 
Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora, as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes.

Como era (Lei 12.730/2007)

  • Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas.
  • Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas.
  • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
  • Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido.
  • Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.

Como ficou (Lei 18.058/2024)

  • Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares)
  • É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência.
  • Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila)
  • Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala.
  • O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio
  • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
  • As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar
  • As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.




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Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil/Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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