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Lei Maria da Penha: mulheres não precisam mais depor para que denúncia prossiga na Justiça

Mudança sancionada pelo governo federal acaba com audiência para que vítimas confirmem que querem continuidade do processo penal

O Diário Oficial da União desta terça-feira (7) apresenta uma alteração na Lei Maria da Penha. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei n.º 15.380/2026 trata das audiências de retratação. A nova norma estabelece que só mulheres vítimas de violência poderão apresentar esse pedido, e apenas caso optarem por desistir da denúncia.

A medida, prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha, era necessária para que a denunciante, após registrar ocorrência contra o agressor, confirmasse que queria seguir adiante com o processo judicial. Nesses casos, um magistrado designava uma data de audiência e a mulher deveria atestar formalmente sobre o interesse na ação.

Assim, muitas delas acabavam forçadas a ir ao tribunal sem necessidade, o que gerava um desgaste evitável e sobrecarregava o Judiciário. A nova norma, porém, pacifica uma questão que era alvo de debates no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Assinada também pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania), a medida visa evitar a revitimização feminina.

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Isso porque o texto atual corrige uma divergência comum nos tribunais: mesmo sem qualquer manifestação de desistência, muitos juízes agendavam essa audiência automaticamente, o que obrigava a mulher a se apresentar diante do magistrado apenas para confirmar que ainda tinha intenção de seguir com o processo.

Com a atualização do Artigo 16, deixa de existir a audiência automática, e os juízes não poderão mais marcar esse encontro por iniciativa própria — o que também favorece à penalização dos agressores, pois as vítimas não se sentirão coagidas a retirar a denúncia.

Agora, esse rito só vai ocorrer se houver manifestação da denunciante, por escrito ou verbalmente, de que ela pretende retirar a queixa. “O objetivo é confirmar a vontade de parar o processo, não testar a vontade de continuar”, destaca o texto legal.

A alteração entra em vigor nesta terça-feira (7) e padroniza o atendimento em todo o país. Desse modo, o silêncio da mulher passa a ser interpretado, de forma definitiva, como a manutenção do desejo de ver o denunciado punido.

Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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