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Entenda decisão do STF que autoriza prescrição de medicamentos por enfermeiros

Lei foi atualizada por deputado distrital e incomodou Conselho Federal de Medicina


De acordo com a lei 7.498/1986, que regulamenta a enfermagem, os profissionais da área podem realizar a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, como os antibióticos. No entanto, o dispositivo vem causando polêmica ao longo dos anos, já que muitas farmácias não aceitam documento assinado por enfermeiros.

A medida garante o acesso da população à prescrição, principalmente quem frequenta unidades públicas de saúde e muitas vezes recebe atendimento de profissionais da enfermagem por falta de médicos.

No início de setembro, uma lei do deputado distrital Jorge Vianna (PSD), que reforça a legislação já existente, foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) declarar a sua inconstitucionalidade.

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Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que o artigo 1º da lei que assegura aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prescrição de medicamentos é constitucional.

No entanto, um trecho da norma que estabelecia a aplicação de multa de R$ 500 e a suspensão de licença de funcionamento por 60 dias foi descartado pelo Supremo.

Vianna reforça a importância da lei. “É a prescrição de medicamentos de doenças que já têm um protocolo. Por exemplo, tem doença que são só aqueles medicamentos, não tem outros, então os enfermeiros vão poder prescrever o antibiótico daquele tratamento. A gente não vai fazer nada diferente do que compete ao profissional de enfermagem”, pontua.

Em paralelo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também emitiu uma nota técnica em que autoriza a prescrição de antibióticos por esses profissionais.

O documento diz que enfermeiros podem prescrever antimicrobianos, desde que estejam em programas de saúde pública ou rotinas institucionais aprovadas. O texto também destaca que esses profissionais não estão autorizados a prescrever medicamentos de controle especial, como entorpecentes e psicotrópicos.

A medida não agradou ao CFM (Conselho Federal de Medicina), que solicitou nessa sexta-feira (19) a revogação imediata do ato da Anvisa.

Em nota, o conselho diz que a decisão gera insegurança jurídica e risco sanitário “ao atribuir a profissionais não investidos da competência legal plena a possibilidade de prescrição de fármacos sob controle especial”.

Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

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